DIREITOS DOS PACIENTES COM CÂNCER

DIREITOS DOS PACIENTES COM CÂNCER

Toda paciente com câncer tem direitos assegurados por lei, como isenção de alguns impostos e dependendo do caso até aposentadoria. Para isso não é preciso contratar advogado, mas o processo às vezes pode ser demorado. Para isso seguem algumas informações para facilitar e ajudar nesse processo.

Saque no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/Pasep

A paciente portadora de câncer ou o trabalhador que possuir um dependente com câncer e que esteja registrado como dependente no Imposto de Renda ou INSS poderá sacar seu FGTS, junto à Caixa Econômica Federal.

Para esclarecimento e lista de documentos necessários consulte o link:

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx

Auxílio-Doença

As pacientes com câncer, seguradas do INSS, que se considerarem incapacitadas temporariamente para o trabalho durante o tratamento poderão solicitar o auxílio-doença. No caso de pacientes registradas, a própria empresa solicitará o benefício. As pacientes autonômas poderão solicitar o benefício nos postos de atendimento do INSS.

Para esclarecimento e lista de documentos necessários consulte o link:

http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-doenca/

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez será concedida às pacientes com câncer inscritas no INSS antes de manifestarem a doença. Nos casos das pacientes que não se inscreveram e quiserem ter esse direito é necessário fazer a inscrição pela internet ou diretamente nos postos de atendimento do INSS, tendo direito ao benefício apenas se houver agravamento da doença ou ser for considerada invalida pelo perito do INSS.

Para esclarecimentos e documentos necessários consulte o link:

http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/aposentadoria-por-invalidez/

Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria ou Pensão

As pacientes com câncer tem direito a isenção de imposto de renda sobre o dinheiro recebido a título de aposentadoria ou pensão, mesmo que a doença tenha se manifestado após o benefício.

Para maiores esclarecimentos e documentos necessários consulte o link:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-do-irpf-para-portadores-de-molestia-grave

Isenção do IPI, ICMS, IPVA E IOF na compra de automóveis zero-Km

As mulheres que tiveram câncer de mama e que apresentam deficiência física nos membros superiores que a impeça de dirigir veículos comuns podem comprar automóveis zero-quilômetro em seu nome com isenção de IPI, ICMS, IPVA E IOF.

O pedido de isenção do IPI pode ser renovado a cada dois anos e do ICMS e IPVA a cada três anos, penalizando quem trocar o carro em um prazo menor. O IPI concede isenção inclusive para a mulher não condutora que teve câncer de mama.

Para esclarecimentos, formulários e documentos necessários acesse o link:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-do-ipi-iof-para-aquisicao-de-veiculo/isencao-ipi-iof-para-pessoas-portadoras-de-deficiencia-fisica-visual-mental-severa-ou-profunda-e-autistas